PORTARIA Nº172, DE 16 DE
JANEIRO DE 2020
Reajusta os tetos das tarifas
aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão
do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins,
localizado nos municípios de Confins (MG) e de Lagoa
Santa (MG).
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato
de Concessão;
Considerando os critérios de reajuste
tarifário e publicação dos tetos das tarifas
aeroportuárias descritos, respectivamente, nas
cláusulas 6.5 e 3.1.28 do Contrato de Concessão de
Aeroporto - CCA nº002/ANAC/2014 - SBCF, referente à
concessão dos serviços públicos para a ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura
aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo
Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins
(MG) e Lagoa Santa (MG);
Considerando a Memória de Cálculo do
Reajuste Tarifário extraordinário de 2019 Anexa a
esta Portaria, que indica um reajuste de 38,1935%,
38,4952%, 38,4730%, 38,4577%, e 38,4596% sobre os
valores de cobrança mínima e tarifa mínima
constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12 (TECA origem e
trânsito), respectivamente, da Portaria nº1.418, de
10 de maio de 2019; e
Considerando o que consta do processo
nº 00058.048299/2019-36, resolve:
Art. 1º Reajustar os valores das
cobranças e tarifas mínimas de armazenagem e
capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº002/ANAC/2014 - SBCF.
1º As tabelas a seguir dispostas
substituem as respectivas tabelas constantes na
Portaria nº 1.418, de 10 de maio de 2019, passando a
vigorar com os seguintes valores
Tabela 7 - Cálculo da tarifa de
armazenagem da carga importada
Período de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º - Até 02 dias úteis |
0,75% |
2º - De 3 a 5 dias úteis |
1,50% |
3º - De 6 a 10 dias úteis |
2,25% |
4º - De 11 a 20 dias úteis |
4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além
do 4º período, até a retirada da mercadoria |
+2,25 % |
Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os
percentuais são cumulativos.
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a
Tabela 8.
Tabela 8 - Cálculo do
preço relativo à tarifa de capatazia da carga
importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0631 por quilograma |
Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a
Tabela 7;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia
será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$19,23 (dezenove reais e
vinte e três centavos).
Tabela 9 - Tarifas de
armazenagem e de capatazia da carga importada
aplicada em casos especiais
Período de Armazenagem |
Valor Sobre o Peso Bruto |
1º - Até 4 dias úteis |
R$ 0,1684 |
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração,
além do 1º período, até a retirada da
mercadoria |
+ R$ 0,1684 |
Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será
correspondente a R$19,27 (dezenove reais e vinte
e sete centavos).
Tabela 10 - Tarifas de
capatazia da carga importada em trânsito
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 1,0519 |
Observações:
1. Cobrança mínima: R$96,35 (noventa e seis
reais e trinta e cinco centavos);
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência
máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, após a entrada da carga no TECA, deverão
ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11
deste Anexo.
Tabela 11 - Preço
cumulativo das tarifas de armazenagem e
capatazia da carga importada de alto valor
específico
Período de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
|
3 dias úteis ou fração,
a contar da data de recebimento no TECA |
De 5.000 até 19.999,99/kg |
0,60% |
De 20.000 até 79.999,99/kg |
0,30% |
Acima de 80.000,00kg |
0,15% |
Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como
referencial para cálculo o peso líquido da carga
Tabela 12 - Preço
cumulativo das tarifas de armazenagem e
capatazia da carga destinada à exportação
Período de Armazenagem |
Valor Sobre o Peso Bruto |
1º - Até 4 dias úteis |
R$ 0,0841 |
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração,
além do 1º período, até a retirada da
mercadoria |
R$ 0,0841 |
Observações:
1. Tarifa mínima de R$7,71 (sete reais e setenta
e um centavos) no TECA de origem e R$3,86 (três
reais e oitenta e seis centavos) no TECA de
trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º
período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos
casos de retorno de carga perecível ao TECA,
decorrente de atraso ou cancelamento de
transporte aéreo previsto.
Tabela 13 - Tarifa de
armazenagem e de capatazia da carga sob pena de
perdimento
Período de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º Até 45 dias |
1,50 % |
2º De 46 a 90 dias |
3,00 % |
3º De 91 a 120 dias |
4,50 % |
4º Mais de 120 dias |
7,50 % |
Art. 2º: Os novos
tetos tarifários passam a vigorar na data de
publicação desta Portaria. Parágrafo único. Após
a entrada em vigor dos novos tetos, a
Concessionária poderá dar publicidade a novos
valores de tarifas, que poderão ser praticados
após 30 (trinta) dias, conforme determina a
cláusula 3.1.28 do Contrato de Concessão.
Art. 3º: Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Adriano Pinto de Miranda