NOTA:
De acordo com a PORTARIA Nº 11.299,
DE 12 DE MAIO DE 2023, haverá atualização no
tarifário previsto no anexo 4 do Contrato de
Concessão de Aeroporto – CCA nº 002/ANAC/2014 –
SBCF. Passando a vigorar os seguintes valores:
Tabela 7 - Cálculo da tarifa de
armazenagem da carga importada
Período de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º - Até 02 dias úteis |
0,55% |
2º - De 3 a 5 dias úteis |
1,10% |
3º - De 6 a 10 dias úteis |
1,65% |
4º - De 11 a 20 dias úteis |
3,30% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além
do 4º período, até a retirada da mercadoria |
+ 1,65% |
Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os
percentuais são cumulativos.
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a
Tabela 8.
Tabela 8 - Cálculo do
preço relativo à tarifa de capatazia da carga
importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0579 por quilograma |
Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a
Tabela 7;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia
será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$17,65 (dezessete reais e
sessenta e cinco centavos).
Tabela 9 - Tarifas de
armazenagem e de capatazia da carga importada
aplicada em casos especiais
Período de Armazenagem |
Valor Sobre o Peso Bruto |
1º - Até 4 dias úteis |
R$ 0,1545 |
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração,
além do 1º período, até a retirada da
mercadoria |
+ R$ 0,1545 |
Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será
correspondente a R$17,69 (dezessete reais e
sessenta e nove centavos).
Tabela 10 - Tarifas de
capatazia da carga importada em trânsito
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,9654 |
Observações:
1. Cobrança mínima: R$88,42 (oitenta e quatro
reais e oitenta e sete centavos);
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência
máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, após a entrada da carga no TECA, deverão
ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11
deste Anexo.
Tabela 11 - Preço
cumulativo das tarifas de armazenagem e
capatazia da carga importada de alto valor
específico
Período de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
|
3 dias úteis ou fração,
a contar da data de recebimento no TECA |
De 5.000 até 19.999,99/kg |
0,44% |
De 20.000 até 79.999,99/kg |
0,22% |
Acima de 80.000,00kg |
0,11% |
Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como
referencial para cálculo o peso líquido da carga
Tabela 12 - Preço
cumulativo das tarifas de armazenagem e
capatazia da carga destinada à exportação
Período de Armazenagem |
Valor Sobre o Peso Bruto |
1º - Até 4 dias úteis |
R$ 0,0772 |
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração,
além do 1º período, até a retirada da
mercadoria |
R$ 0,0772 |
Observações:
1. Tarifa mínima de R$7,08 (sete reais e oito
centavos) no TECA de origem e R$3,54 (três reais
e cinquenta e quatro centavos) no TECA de
trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º
período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos
casos de retorno de carga perecível ao TECA,
decorrente de atraso ou cancelamento de
transporte aéreo previsto.
Tabela 13 - Tarifa de
armazenagem e de capatazia da carga sob pena de
perdimento
Período de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º Até 45 dias |
1,10% |
2º De 46 a 90 dias |
2,20% |
3º De 91 a 120 dias |
3,30% |
4º Mais de 120 dias |
5,50% |